• Medida exige que autoridades sejam avisadas rapidamente sobre episódios ou indícios de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos
  • Por Redação VEJA São Paulo

Condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a informarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Em lei sancionada pelo governo de São Paulo no dia 15 de setembro, a medida entra em vigor na metade de novembro.

Síndicos ou administradores do local, caso notem episódios de violência ou suspeitem, vão precisar informar as autoridades em até 24 horas sobre o ocorrido. Será necessário também divulgar a nova lei, com avisos textuais, comunicados e fornecendo explicações sobre como prosseguir com as denúncias.

A Assembleia Legislativa de São Paulo havia aprovado uma multa para o descumprimento da lei. No entanto, o governador do estado, João Doria(PSDB), vetou punição, pois considerou que essa é uma competência a ser determinada em nível federal.

A regulamentação da lei paulista será feita pela Secretaria de Segurança Pública. Ela já é aplicada em outros 15 estados e o Distrito Federal, sendo que em 11 deles há previsão multa de até 10 000 reais.

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